Ainda me pergunto: A qual senhores o SEPE-DC serve. Porém no benefício da dúvida, fico com a ideia que falta àqueles coordenadores estímulos e iniciativas.
Tudo bem que as políticas sindicais devam ser participativas, mas deixarem para falar em ações judiciais, agora no final da partida, quando o árbitro já está com o apito na boca para finalizar o jogo?
Ai com o tempo esgotado, comunicam que deliberaram, promover ações por improbidade administrativa e apropriação indébita contra o prefeito Alexandre Cardoso e a Caixa Econômica Federal! Quantas vezes em meus artigos cantei esta bola?
Informam que ainda vão patrocinar ações exatamente como as que eu sugeri várias vezes aqui no blog!
Deveriam ter tomado essa iniciativa bem antes. Esta bandalheira com os pagamentos irregulares dos salários, já vem acontecendo há exatamente um ano. Nem mais, nem menos!
Já a dos descontos que não são repassados a CEF e negativação dos nomes no SPC-SERASA há bem mais tempo! Chego a pensar que este comunicado, e as prováveis ações, são para "inglês ver" ou até mesmo me enganar!!! RSRSRS!!! Gracinha...
Toda forma associativa, ou agrupamentos representativos, devem ser participativos. Tomar suas resoluções através de assembleias da categoria. Isto é o correto. Porém quando os fatos são urgentes e imediatos, não resta tempo para assembleias. Ai devem os representantes legais das classes, tomarem a iniciativa, e buscar as devidas providências. Inclusive impetrando ações judiciais preventivas e asseguradoras dos direito das respectivas classes! Se cobram mensalidades ou contribuições "voluntárias" de seus filiados ou associados, para representá-los quando é necessário, e não o fazem no momento apropriado e com tempo hábil, também incorrem em crime: O de estelionato!
Todo sindicato, tem um departamento jurídico, isso é certo. Seus membros são remunerados com dinheiro vindo dos recursos adquiridos com as contribuições espontâneas dos associados, e os repasses das contribuições anuais obrigatórias dos trabalhadores. A velha contribuição sindical! Portanto devem estar sempre apostos e preparados para atuarem em favor das classes a que representam.
Por mim! Não sou sindicalizado, nem tão pouco funcionário do município de Duque de Caxias, e logicamente também não sou da Educação! As ações contra o Alexandre Cardoso, das pessoas ligadas a mim, já foram distribuídas.
Quanto as greves e paralisações, não posso falar nada, pois ao me ver, é a única coisa para que os sindicatos servem. Apenas não sei se adiantam de alguma coisa, para o pessoal da educação. A meu ver a cada ano que passa a situação deles fica pior, e pior e pior ainda! Para o pessoal dos bancos, sim. Eles sempre logram êxitos, conquistando vantagens e melhorias.Sempre!
Mas quanto a referida ação judicial e o ofício a SME, meu Deus, agora isso está sendo intempestivo!
O ofício para a SME: Ainda será enviado. Quando cumprir os tramites e chegar a quem de direito, já estaremos em outro governo, e em outro ano letivo, o titular da pasta da educação será outra pessoa. E, esta nada terá haver com os mandos e desmandos do atual governo. Aliás, diga-se de passagem, nota dez para o Washington Reis, pois terá uma secretária de extrema competência e que humanizará aquela secretária, mesmo que tenha que conviver com outras tralhas que retornarão com o prefeito! Portanto o ofício seria oportuno, se houvesse sido feito anteriormente, e destinado ao senhor Marcos Villaça. Agora como já disse, é intempestiva!
A ação de apropriação indébita contra o Alexandre Cardoso e a Caixa Econômica Federal: Já começa desorientada e mal instruída, outra coisa que eu acho que é mesmo para inglês ver! A apropriação indevida praticada pelo Alexandre é fato, não há o que se contestar, pois ele simplesmente pegou o que foi descontado dos funcionários que recorram ao crédito consignado e não o repassou a instituição credora. Esses valores não pertenciam a prefeitura nem muito menos eram públicos, logo o Prefeito Alexandre Cardoso e alguns de seus secretários, formaram uma quadrilha e ROUBARAM tanto aos funcionários que acabaram tendo seus nomes negativados, por falta do pagamento, como também a CEF que era a verdadeira dona dos valores que a ela não chegou. Na verdade a Caixa é a verdadeira dona do dinheiro, as ações contra ela objetivam dois motivos, primeiro reparação pela negativação dos nomes dos funcionários, que tiveram os valores referente as suas prestações descontados pela prefeitura, que nada mais é que um intermediador da cobrança. E também para produção de provas.
Senhores advogados do SEPE-DC, os senhores entendem mesmo de ações judiciais? Acreditam ter competência para tal demanda?
Vejamos:
A Caixa é a credora, emprestou dinheiro aos funcionários que a ela recorreram, pois tinha a garantia que as parcelas devidas seriam descontadas e repassadas pela prefeitura, que é a pagadora dos salários. Como não recebeu inseriu os nomes dos devedores no cadastro dos maus pagadores, o que é totalmente legal, e previsto no código civil Brasileiro.
Então por que acionar a caixa? Simples em verdade os funcionários pagaram suas prestações, através do agente cobrador da instituição credora, no caso a prefeitura. No meu caso, a ação contra a caixa, é movida pelo fato da mesma ter negativado o nome de minha esposa, e consequentemente o meu! Com isto, o financiamento de um novo imóvel, que ja estava em fase conclusiva, foi cancelado, e os especiais de dois outros bancos, foram igualmente cancelados, o que acabou nos causando danos financeiros, materiais e morais. Sendo assim, os propósitos da ação contra a CEF são dois: A reparação dos danos causados e produzir provas consistentes e irrefutáveis contra os envolvidos no Roubo dos numerários referentes aos descontos dos consignados, o senhor Alexandre de Aguiar Cardoso, atual prefeito de Duque de Caxias, e os secretários Sidney Guerra (Administração) e Jorge Dodi (Fazenda). E com isto, configurar a formação da quadrilha. O outro e fazer com que as ações tramitem em âmbito federal, uma vez que a CEF, a verdadeira lesada nesta história, é uma instituição federal, e o foro competente para as suas ações é a Justiça Federal. Mas nada impede que logo após a pendenga com a Caixa seja resolvida, o Juiz declare exceção de competência para jugar o mérito do roubo, e encerre o processo. Ou na mais improvável das hipóteses, encaminhe-o para instancia competente.
Isso não importa, pois as provas já estarão mais que produzidas, e, de forma inconteste.
Portanto senhores, instruam melhor suas petições e depois o provável processo, a fim de evitar aquela conversinha de "cerca Lourenço", de que o juiz extinguiu ou arquivou o processo por inconsistência! Pois ai os senhores, vão ter que meter outra, uma vez que esta não colará mais!
Fico por aqui, e boa sorte a todos os envolvidos!
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