18 de dezembro de 2016

Não creio! Devo realmente estar  sofrendo de demência aguda, ando escutando certas coisas que até bem pouco tempo acreditava não passarem de asneiras, mas que na verdade não são. Ao menos aqui no Brasil. 

O desembargador Abel Gomes do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª Região (TRF 2) concedeu liminar a pedido dos advogados de Cabral determinando o retorno do ex-governador Sergio Cabral Filho ao Rio de Janeiro. 

Em seu despacho, o magistrado justifica que na medida em que as tais "irregularidades e ilegalidades nas visitações", até aqui não muito bem definidas em suas ocorrências e alcances, não corresponderiam, a princípio, a falta grave a disciplina, que acarretasse como proporcional a transferência do preso para outro estado. Pode até ser que na visitação não haja irregularidades e ilegalidades, mas é nítida as irregularidades na custódia do detento em questão. A qual outro custodiado, é permitido, a não ser através de privilégios exclusos, levar tanta bagagem para a carceragem ou casa de custódia?

Na imagem abaixo, que circulou por todas as mídias televisionadas, vemos límpida e claramente o Acautelado, adentrando a uma das dependências do Complexo de Gericinó, como se estivesse chegando ao um Spa. Quais os itens acondicionados no interior daquela enorme mochila e da grande mala de puxar?


Seriam notebooks, celulares, bermudas, roupas para receber as tais visitas elegantemente? Quem vai saber? Talvez seja material didático, afinal segundo o desembargador, o Serginho, sujeito com formação acadêmica, que ocupou os cargos: deputado estadual, deputado  federal, senador e governador do estado do Rio de Janeiro por duas vezes, precisa de uma reconstrução pessoal. Na decisão Gomes assinalou que a transferência para o Rio se dava “por razões humanitárias e visando a utilização de meios que possibilitem a reconstrução pessoal do preso”

Acredita mesmo esse magistrado, que Cabralzinho tem alguma chance de se recuperar? Claro que não! Não se trata de uma consequência  social. Não é uma coisa que se concerte com medidas sócios educativas. Educação e oportunidades, sobraram na vida deste vagamundo marginal, sim, isso mesmo, as pessoas quando se encontram em situações adversas as leis e a constituição, assim são chamadas! O que falta ao ex-governador é uma coisa chamada vergonha na cara. Faltaram-lhe valores éticos e morais, que também os seus antecedentes não o possuem para lhe transmitir!

Resta-me apenas ficar aqui imaginado o que se passou na cabeça desse desembargador para conceder tal liminar, e o que contém aquelas pequenas "bolsinhas de viagem"!!!

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