Enquanto no Congresso Nacional, presidido pelo Deputado Rodrigo Maia DEM/RJ. foi aprovada a urgência para a votação do Projeto de Lei 4.850/16 que estabelece medidas contra a corrupção, cuja votação está marcada para terça-feira 29 de Novembro de 2016. No Senado Federal, o presidente daquela casa o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) conseguiu nesta terça-feira (22), aprovar urgência para análise do Projeto de Lei do Senado 280/2016, de autoria de mesmo.
Assim em regime de urgência, o texto do projeto que modifica a lei de abuso de autoridade, tramitará mais rápido.O projeto estava sendo analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição. Com o pedido, será votado em Plenário.
Em minha humilde compreensão, só posso entender que das duas, uma! Esses senhores senadores, ainda não entenderam que o país está mudando, que o povo está mais informado e esclarecido, não admitindo mais estes tipos de abusos, no exercícios dos seu mandatos, em favor de seus seletos grupos e oligarquias. Ou então, não passa por suas cabeças oligárquicas e latifundiárias, rever seus valores morais e condutas. Assim optando em elaborar leis, que os assegure a impunidade! Em uma confissão plena, de que não existe nenhuma intenção por parte deles, de agirem de formas diferentes das que são até hoje por eles praticadas. Legislando sempre em beneficio próprio ou em favor dos grupos sociais aos quais pertencem!Inclusive, com certeza, crendo que somos todos nós brasileiros, um único e enorme tropa de "burros"
De nada adiantará o projeto da lei de combate à corrupção ser aprovado, em consonância com a vontade popular. Se por outro lado o Senado Federal, capitaneado pelo preposto das oligarquias, o senador Renan Calheiros, transformar em lei,o Projeto do abuso de autoridade!
Não creio que este projeto do senado, que parece um instrumento contra a operação lava Jato, se convertido em lei, possa causar qualquer influência sobre a mesma.
Já em caso de denuncias futuras de ilícitos e corrupção, este mecanismo de autoria do Senador das Alagoas, impedirá qualquer tipo de investigação ou até mesmo ação na Justiça, pois sem nenhuma dúvida, transformará os atos daquela casa ou de sua polícia abuso de autoridade.
Sendo assim, a lei com as medidas de combate a corrupção, apresentada pela câmara federal, se aprovada, se tornaria um mecanismo, cuja aplicabilidade seria vedada pela lei do abuso.
Por mais que o mérito do abuso, seja matéria de direito, ouso dizer, que até provas produzidas e apresentadas por funcionários públicos e cidadãos comuns,configurarão abusos de autoridade. O primeiro por abuso de autoridade no exercício das suas funções. Já o segundo por abuso no emprego de sua autoridade constitucional de cidadão e contribuinte!
Uma pergunta que me tenho feito é: Qual seria o poder competente, para julgar este mérito? O judiciário ou o legislativo?
Infelizmente em nossa nação, os eleitos pelo povo como seus representantes, ao serem empossados, assumem posturas de autoridades absolutas. Daí em diante, passam a atuar contra este mesmo povo, legislando unicamente em seu favor, ou das oligarquias as quais pertencem. Quando produzem algumas leis, fato muito raro, as mesma são em detrimento do povo, principalmente os trabalhadores e assalariados. Porém são instrumentos que lhes permitir a prevaricação nos exercícios de seus mandatos!
Penso que os dois projetos aqui mencionados, deveriam ser submetidos ao referendo popular, para realmente se aprovados terem legitimidade plena
Tenho dito! Gilson de Abreu, o Língua de Trappo.
Abaixo o links para opinar a favor ou contra o projeto da lei do Abuso diretamente no Senado:
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