O parcelamento vale apenas para empresas enquadradas no Simples ou Supersimples.
Os empresários que estão com dívidas acumuladas até maio deste ano poderão aderir ao parcelamento do débito em até 120 vezes a partir desta segunda-feira (14). As regras, anunciadas no mês passado, foram publicadas no Diário Oficial da União. Antes, o limite para pagamento das dívidas era de 60 prestações.
O parcelamento vale apenas para empresas enquadradas no Simples (ou Supersimples), regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as empresas devedoras podem “manifestar previamente” a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita (http://zip.net/bttxz9 – link encurtado e seguro). Depois, basta aderir ao parcelamento e quitar os débitos.
A Receita também informou que “a opção prévia” tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até maio de 2016.
Pedido definitivo
A medida não dispensa o empresário de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300.
A Receita lembra que, em setembro de 2016, enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.
O contribuinte que quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve acessar a página do Simples Nacional (http://zip.net/bhtwYB).
Fonte: Agência Brasil
Como fazer o parcelamento de 120 meses do Simples Nacional que permitirá regularizar o Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
A opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário