A partir de agora o CAR está
oficialmente valendo e todos os proprietários rurais terão o prazo de um ano
(prorrogável por mais um) para efetuarem o cadastro de seus imóveis no CAR.
Abaixo os links do decreto
presidencial e a Instrução Normativa do MMA.
Colaboração:
Marcia Mônaco - PARNASO,
Jaime Bastos - Mosaico Central
Roberta Guagliardi Pacheco Bastos - Chefe
do Serviço de RPPN - COMBIO
COMBIO - Diretoria de Biodiversidade e Áreas
Protegidas
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Av. Venezuela n. 110/ 3. andar, Praça Mauá - Rio de Janeiro – RJ
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