13 de maio de 2014

Cadastro Ambiental Rural - CAR e Programa de Regularização Ambiental -PRA .- Publicação do Decreto e da IN

A partir de agora o CAR está oficialmente valendo e todos os proprietários rurais terão o prazo de um ano (prorrogável por mais um) para efetuarem o cadastro de seus imóveis no CAR.

Abaixo os links  do decreto presidencial e a Instrução Normativa do MMA.


Colaboração:
Marcia Mônaco - PARNASO, 
Jaime Bastos - Mosaico Central
Roberta Guagliardi Pacheco Bastos - Chefe do Serviço de RPPN - COMBIO


COMBIO - Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Av. Venezuela n. 110/ 3. andar, Praça Mauá - Rio de Janeiro – RJ

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