A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Colaboração de Marcia Monaco - PARNASO
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