14 de janeiro de 2012

Ficha Limpa é regulamentada no estado do Rio

Fonte: Jornal São Gonçalo Online

A regulamentação da Lei Ficha Limpa para o alto escalão de cargos públicos no Estado do Rio de Janeiro foi publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Poder Executivo.

A lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta de ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros.

A norma teve origem em proposta assinada pelo deputado Nilton Salomão (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). “Além de frear a nomeação dos ‘ficha suja’, esta norma é um estímulo ao servidor que se dedica e um reconhecimento ao gestor que desempenha bem o seu papel”, salienta Salomão.

Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos. A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos: secretário e subsecretário de estado; procurador de justiça; defensor público geral; presidente do Tribunal de Contas do estado; presidente do Tribunal de Justiça e conselheiro de agências reguladoras; presidente, vice, superintendente e diretores de órgãos públicos; chefe de Polícia Civil; titulares de delegacias; comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; reitores e vice de universidades públicas; entre outros cargos de chefia, controle, fiscalização e gestão de órgãos públicos.

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